Termos e condições

Normas e condições gerais de funcionamento DeluxePark

ARTIGO 1º – DEFINIÇÃO

1. Para todos os efeitos as partes acordam as seguintes definições:

– Empresa: Aventuras versáteis – Parque de estacionamento Uni. Lda. – Deluxe Park, ou apenas Parque, gerido pela empresa, coberto/descoberto e fechado com vigilância permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano e com admissão restrita a terceiros;

– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo;

-Viatura: Viatura automóvel de que o cliente, a qualquer título legitimo, detenha a disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no mesmo, e que seja apropriável;

– Aeroporto: O Aeroporto Francisco Sá Carneiro, em cujas imediações o Deluxe Park se encontra localizado

ARTIGO 2º OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização das instalações da Deluxe Park e instalações de outras entidades, que tenham acordo com Deluxe Park num raio de 2kmS, pelos períodos de duração acordados entre o cliente e a Empresa e observadas as demais condições previstas nas cláusulas seguintes:

ARTIGO 3º – DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração acordada entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo de esse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação entre as partes.

ARTIGO 4º – CONDIÇÕES

    4.1) Serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:

1. Estacionamento da viatura nas instalações do Parque, pelo período de duração do presente contrato;

2. A Deluxe Park reserva o direito de movimentar a viatura para melhor otimização do espaço de parqueamento de que dispõe.

3. A recolha do Veículo do Cliente desde o Aeroporto até ao Parque e vice-versa, caso tal seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa, com uma antecedência mínima de 12 horas, será executada por colaboradores da Empresa, devidamente habilitados para o efeito;

4. Transporte de cortesia do Cliente, seus acompanhantes e bagagens, desde o Parque até ao Aeroporto e vice-versa. Este será disponibilizado pela Empresa, consoante o que seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa;

5. Outros benefícios podem ser prestados ou oferecidos pela Empresa, designadamente lavagem e/ou aspiração da Viatura, desde que acordados previamente com o Cliente;

 

    4.2) A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:

1. Será entregue pelo Cliente a representantes habilitados da Empresa a chave da Viatura, seja aquando do depósito desta no Parque ou da sua recolha no Aeroporto, a qual ficará parqueada nas instalações do Parque;

2. Os representantes habilitados da Empresa poderão, em qualquer momento, proceder às movimentações da Viatura, dentro do recinto do Parque de forma a permitir as movimentações de outras viaturas que, entretanto, sejam levantadas por outros Clientes, ou, em qualquer caso, permitir a otimização dos espaços de parqueamento do Parque;

3. A autorização de condução da viatura na via pública, por representantes habilitados da Empresa, no caso de ser solicitada e acordada a recolha e/ou entrega da viatura no Aeroporto, esta autorização será válida para o trajeto entre o Parque e o Aeroporto, podendo ainda em casos excecionais ser movimentada num outro trajeto mediante o conhecimento e autorização do Cliente.

4. O transporte será gratuito para o Cliente e seus acompanhantes desde o Parque Deluxe Park até ao Aeroporto e vice-versa. Será disponibilizado pela Empresa, consoante o que seja especificamente definido entre o Cliente e a Empresa;

5. Outros benefícios podem ser prestados ou oferecidos pela Empresa, designadamente lavagem e/ou aspiração da Viatura, desde que acordados previamente com o Cliente;

    4.2) 2 – Atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:

a. Será entregue pelo Cliente a chave da Viatura aos representantes habilitados da Empresa, aquando do depósito desta no Parque Deluxe Park ou da sua recolha no Aeroporto (Valet). A viatura ficará parqueada nas instalações do Parque Deluxe Park ou instalações de outras entidades, que tenha acordo com a Deluxe Park , num raio de 1km;

b. Os funcionários habilitados da Empresa poderão, em cada momento, proceder à movimentações da viatura, dentro do recinto do Parque Deluxe Park de forma a permitir a movimentações de outras viaturas do Parque que entretanto sejam levantadas por outros Clientes, ou em qualquer caso permitir a otimização dos espaços de parqueamento do Parque Deluxe Park ;

c. Deluxe Park reserva-se ao direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem à empresa os seus parques para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe.

d. Autoriza a condução da viatura por funcionários da Empresa no caso de ser solicitado e acordado a recolha da viatura desde o Aeroporto para o Parque Deluxe Park e instalações de outras entidades, que tenham acordo com Deluxe Park , num raio de 2km desde o aeroporto, sem necessidade de acordo prévio.

 

ARTIGO 5º – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO

A entrega da viatura dependerá do procedimento acordado entre o Cliente e a Empresa, ou seja, por entrega direta no Parque ou pelo procedimento de levantamento da Viatura no Aeroporto antes do embarque por um dos representantes habilitados da empresa devidamente identificados, tendo em conta sempre os procedimentos de check-in referidos na cláusula .

    5.1) O levantamento da viatura dependerá de solicitação prévia do Cliente, numa das seguintes modalidades:

1. Por indicação prévia (através das reservas), feita no momento da entrega da viatura, ou por comunicação telefónica, on-line ou e-mail, efetuado em momento posterior, indicando a data e hora em que o regresso do Cliente se fará, com indicação da modalidade de entrega direta da viatura ou transporte de cortesia para o Parque;

2. Na falta de qualquer dos procedimentos prévios, previstos no ponto anterior, o levantamento da viatura poderá ainda ser efetuado por contacto telefónico para a Empresa. O Cliente aceita que, nesse caso, o procedimento de levantamento da viatura poderá sofrer atrasos.

     5.2) O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta no site www.deluxepark.pt e nas instalações, corresponderá ao número de dias multiplicado por cada tarifa diária (24horas, não se faturando períodos inferiores) cada fração é de 24 h, não se faturando períodos parciais ou horários. O pagamento que será efetuado no ato de entrega da viatura tendo em conta o parque escolhido (Coberto/Descoberto), o serviço escolhido (Shuttle / Valet) e o período de utilização.

5.3) Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará os dias pendentes (na recolha da viatura), pagando o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo.

    3 – No caso de o cliente contratar o Serviço de Recarga de Bateria, o Cliente autoriza a Empresa a ligar os cabos aos terminais da bateria.

 

ARTIGO 6º – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1) O Cliente obriga-se perante a Empresa a:

1. Entregar a Viatura em plenas condições mecânicas de funcionamento e com todas as revisões técnicas e inspeções, bem como toda a documentação legalmente exigível que titule de modo adequado a disponibilidade do veículo pelo Cliente e a sua deslocação pelos representantes habilitados da Empresa nos termos da clausula 4.1.

2. Entregar a chave da Viatura que permita o acesso a esta, o comando de alarme se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o alarme em caso de necessidade; 3. Permitir o acesso ao interior da Viatura e a condução da mesma por parte dos representantes habilitados da Empresa, nos termos e para os efeitos da cláusula 4.2.

3. Permitir o acesso ao interior da Viatura e a condução da mesma por parte dos representantes
habilitados da Empresa.

4. Qualquer acesso à viatura fica excluído por terceiros, com exceção de situações resultantes de ordens provenientes de entidades jurídicas, designadamente, a Polícia de Segurança Pública, funcionários judiciais ou entidades com poderes de ordem pública.

5. Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos na cláusula 7ª, subscrevendo a documentação correspondente;

6. Autorizar a Empresa, por intermédio dos seus funcionários, a retirar da Viatura, após a entrega qualquer elemento incorporado exteriormente, mas facilmente destacável, tal como antenas e outros acessórios auto, o qual deverá ser reposto na viatura no momento do levantamento da mesma;

7. Pagar a prestação de serviço, objeto do presente contrato nos termos da tabela de preços em vigor à data;

8. Os clientes cuja viatura esteja na via pública, em caso de sinistro, devem sempre acionar o seguro obrigatório da viatura.

9. Retirar do seu veículo todos os pertences e bens que não sejam necessários para conduzi-lo ou estaciona-lo (e em particular todos os pertences pessoais e/ou de valor);

10. Autorizar a empresa a manobrar e estacionar a viatura nos parques de estacionamento da Deluxe Park e outras instalações de outras entidades, que tenham acordo com a Deluxe Park , num raio de 3km.

11. Em caso de sinistro, os clientes aceitam a reparação das viaturas na oficina contratada pela Deluxe Park, em detrimento de qualquer outra.

12. Respeitar as datas e horas de check-in/check-out marcadas pelo cliente. O não cumprimento das datas e horários marcados, na entrega ou recolha podem sofrer demoras, pelas quais a empresa não assume responsabilidade.

 

ARTIGO 7º – ENTREGA E RECEÇÃO DA VIATURA

        7.1) A entrega da Viatura por entrega imediata no Parque ou por recolha desta no Aeroporto, terá em conta os seguintes pontos:

1. O cliente deverá entregar a Viatura sem qualquer bem material que não seja parte integrante desta, seja no habitáculo seja na bagageira, designadamente equipamentos de comunicação, rádios, computadores, câmaras, roupas, ou qualquer outro bem fisicamente apropriável, pelos quais a Deluxe Park não assume qualquer responsabilidade;

2. O Cliente e o representante da Empresa, deverão proceder a um check-in da viatura, na qual será efetuada uma vistoria ao interior e exterior da viatura, recolha de registos fotográficos da mesma, de forma a registar a quilometragem, nível de combustível, danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega, registo esse que se manterá até 3 dias na posse da empresa.

3. Presume-se que o cliente autoriza a realização de fotografias, exonerando a empresa de quaisquer responsabilidades em caso de recusa das mesmas. A empresa não assume possíveis danos na pintura encobertos pela sujidade da mesma.

     7.2) A receção da Viatura por receção imediata no Parque ou por entrega desta no Aeroporto, terá em conta os seguintes pontos:

1. A receção da viatura pelo Cliente, seja no Aeroporto seja no Parque, será precedida de um checkout da viatura, com uma vistoria feita pelo Cliente, de forma a confirmar a quilometragem e nível de combustível da viatura, bem como a inexistência de danos por parte da Empresa. Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deverá ser realizada nas instalações da Empresa Deluxe Park. A responsabilidade da Deluxe Park expira no momento que a viatura abandona as instalações do parque ou no momento da entrega da mesma no terminal do aeroporto.

2. Tendo em conta a receção e o Check-out a ser realizado nos termos da cláusula anterior, quaisquer reclamações que o Cliente possa apresentar relativamente a danos ou deficiências na Viatura deverão ser remetidas no exato momento da entrega da viatura, após a data da receção desta, sob pena de caducar o direito do Cliente reclamar quaisquer danos.

3. Na ausência de reclamação expressa pelo cliente no momento da devolução do veículo, pelo funcionário da Deluxe Park, ou no parque Deluxe Park ou no aeroporto, será considerado que este reconhece que o seu veículo está no mesmo estado em que se encontrava antes de ser entregue, a um funcionário da Deluxe Park ou no parque da Deluxe Park. Nenhuma reivindicação pode ser aceite em caso de violação dessas formalidades e prazos pelo cliente.

 

ARTIGO 8º – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

8.1) A Empresa será responsável perante o Cliente pelos danos que culposamente sejam causados pelos seus representantes habilitados, estritamente nos seguintes casos:

1. Danos causados na própria Viatura em consequência do manuseamento dentro do Parque e outras instalações de outras entidades, que tenham acordo com a Deluxe Park, num raio de 2km, sob os efeitos previstos na cláusula 4º.2)

4.2; 2. Quaisquer danos sofridos pelo Cliente e seus acompanhantes em consequência do transporte de cortesia nos termos da clausula 4.1 desde que os mesmos decorram de ato ilícito a titulo de culpa grave ou por parte do representante habilitado da Empresa que desempenha as funções de condutor da viatura de transporte em causa;

3. Quaisquer outros danos decorrentes de facto ilícitos com dolo ou culpa grave por parte de representantes habilitados da Empresa e cuja responsabilidade não possa ser objeto de exclusão nos termos da cláusula 7.2;

  8.2) Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:

1. Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que tenham ficado na viatura após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 7.1 alínea 1);

2. Quaisquer danos mecânicos na Viatura que não sejam causados por representantes habilitados da Empresa, nomeadamente danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Parque, não obstante os sistemas de vedação, alarme, e vigilância montados, ou por causas naturais insuscetível de ser evitados pela Empresa;

3. A política de seguros da Deluxe Park não cobre quaisquer danos provenientes de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.

4. Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros.

5. Não nos responsabilizamos por qualquer problema que a Viatura tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o Cliente reclamar por estes factos.

6. Excluem-se os danos na pintura que não sejam causados por danos estruturais. Pequenos arranhões, buracos e arranhões que afetem a pintura e / ou partes do veículo que não sejam consequência de danos estruturais ao veículo (batida e / ou atrito com veículo, coluna ou outro objeto, que deformam, amolgam e / ou deslocar uma ou mais peças do veículo). Isso também exclui danos na parte inferior do veículo e aqueles que não são apreciáveis devido à sua sujeira.

 

     8.3) Recomendação para a entrega da viatura:

1. As companhias aéreas recomendam 2 horas de antecedência. Apesar de na receção do seu veículo e seu transfer para o Aeroporto, demorarmos apenas alguns minutos, o Cliente do estacionamento deve chegar às nossas instalações 40 minutos antes da hora da abertura do seu check-in. Não nos responsabilizamos pela perda do seu voo.

2. A empresa não se responsabiliza pela perda do seu voo se não cumprir com o check-in e se não tiver dado tempo suficiente, ou se o serviço de transporte de cortesia estiver atrasado, por exemplo devido a excesso de tráfego, condições climatéricas ou atraso ao entrar nas barreiras dos terminais do Aeroporto por estes se encontrarem completos, etc.

     8.4) A Deluxe Park reserva-se ao direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem a esta os seus espaços, para melhor otimização de parqueamento de que dispõe a Deluxe Park.

      8.5) A Deluxe Park obriga-se à devolução do valor do parqueamento apenas quando o cliente perder o voo em caso tenha realizado reserva diretamente com a Deluxe Park e não por intermediários (plataformas, etc).

      8.6) A Deluxe Park reserva-se o direito de suspender temporalmente o transporte de clientes, por motivos de saúde pública (exemplo COVID-19) e/ou pela segurança dos seus clientes.

ARTIGO 9º – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

9.1) É da responsabilidade do Cliente quaisquer multas, coimas que a Empresa tenha de pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Viatura, na sua documentação ou na sua titularidade. Sem prejuízo dos direitos de defesa que assista à Empresa nos termos que lhe sejam permitidos por Lei, o Cliente deverá reembolsar a Empresa de todos os custos que esta haja incorrido, inclusive, custos legais com advogados e solicitadores.

9.2) No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela Empresa, assiste a esta o direito de retenção sobre a Viatura, a qual será liberada assim que o valor em dívida seja integralmente pago, onde incluirá o preço acrescido em virtude incremento do número de dias de parqueamento da viatura com juros de mora.

 

ARTIGO 10º – DADOS PESSOAIS

Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos exclusivamente ao necessário para sua atividade normal. Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, (Lei de Proteção de Dados Pessoais) o direito de aceso e de retificação dos mesmos.

 

De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais, é informado que os seus dados pessoais serão incorporados num processamento de dados cujo objetivo é a gestão do serviço contratado pela Empresa. A legitimação baseia-se no consentimento do Cliente e para a execução deste Contrato. Podem ser destinatários outros órgãos da Administração do Estado, da Comunidade Autónoma de Matosinhos ou do Concelho onde se encontram as instalações do Parque de Estacionamento, Deluxe Park. O cliente pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, supressão, oposição e limitação ao tratamento, mediante envio de pedido escrito para: geral@deluxepark.pt ou na Rua de Cidres, nº 1570 4455-442 Santa Cruz do Bispo.

ARTIGO 11º – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas pelo cliente para a morada ou e-mail da Empresa. E por parte da Empresa serão enviadas para a morada do Cliente indicada nas condições particulares.

ARTIGO 12º – FORO CONVENCIONADO

Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro sendo a opção realizada por aquela que se situe mais próxima do domicílio relevante do lesado, para que não resultem graves inconvenientes para o mesmo. O Cliente declara estar completamente informado e esclarecido do teor do presente contrato.

TABELA DE PREÇOS

1. Exposta no parque DeluxePark ou o valor resultante do simulador online do website www.deluxepark.pt .

2. Fração mínima: 24 horas ( não se fatura períodos parciais ou horários )

3. Transporte/ Recolha de passageiros ao aeroporto: Gratuito

4. Todos os períodos são de 24 horas

5. Preços com IVA incluído à taxa legal em vigor

6. DeluxePark reserva o direito de alterar preços em épocas altas.

 

ARTIGO 13º – SERVIÇO EXTRAS

CHAVE NA MÃO

O serviço solicitado previamente para o Cliente levar a chave durante a contratação do parque de estacionamento tem as seguintes diretrizes a serem seguidas:

1) O Cliente concorda em fornecer aos colaboradores da Deluxe Park a chave/cartão da viatura para a sua movimentação dentro do recinto para manuseamento e estacionamento da mesma.

2) Não será permitido o Cliente em nenhuma circunstância estacionar no recinto Exterior/Interior da Deluxe Park.

3) O Cliente terá na sua pose as chaves da viatura até à data contratada para levantamento da mesma, após a sua chegada terá que fornecer aos colaboradores da Deluxe Park para o manuseamento e entrega da viatura.

 

     13.1 Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:

1) Perda da chave/cartão.

1.1) Perda da chave/cartão o Cliente ficará de ressarcir a Deluxe Park por cada fração de 24h o tempo até que a viatura possa ser removida do seu estacionamento.

Causando à Empresa comprometimento às seguintes reservas para o espaço em que se encontra a viatura.

2) Não nos responsabilizamos por qualquer problema que a Viatura tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o Cliente reclamar por estes factos.

    13.2 Presume-se que o cliente autoriza a realização de fotografias, exonerando a empresa de quaisquer responsabilidades em caso de recusa das mesmas. A empresa não assume possíveis danos na pintura encobertos pela sujidade da mesma ou marcas de chuva que não permitem a sua visibilidade.

 

ASPIRAÇÃO E/OU LAVAGEM DA VIATURA

O serviço solicitado previamente para o Cliente ter a sua viatura aspirada e/ou lavada durante a contratação do parque de estacionamento tem as seguintes diretrizes a serem seguidas:

1) O Cliente concorda em fornecer aos colaboradores da Deluxe Park a chave/cartão da viatura para a sua movimentação dentro do recinto para manuseamento e estacionamento da mesma.

1.1 O Cliente concorda na deslocação fora das instalações a viatura para a sua contratação extra de aspiração e/ou lavagem da mesma ser feita por empresa externa da Deluxe Park.

1.1.1 A Empresa contratada pela Deluxe Park é localizada cerca de 2km do parque, sendo manuseada exclusivamente por colaboradores Deluxe Park.

2) A contratação da aspiração e/ou lavagem poderá não ser executada devido a vários fatores como; logística entre a empresa contratante das lavagens e Deluxe Park, números excedentes de marcações para a data de levantamento, etc.

2.1) Deluxe Park compromete-se à devolução do serviço extra contratado e pago por plataformas e/ou antecipadamente e à dedução do valor final da reserva.

2.2) Não se realizam aspirações e lavagens aos Fins-de-semana.

CARREGAMENTO ELÉTRICO

13.3 O Cliente concorda com a deslocação da viatura para o posto parceiro da Deluxe Park para o seu carregamento elétrico.

13.4 Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:

1) Cliente não deixar os cabos para o carregamento da viatura.

2) Cliente não deixar desbloqueado a opção de carregamento.

13.5 A contratação do carregamento elétrico poderá não ser executada devido a vários factores como logística entre a empresa contratante dos carregamentos e Deluxe Park, números excedentes de marcações para a data de levantamento, avaria do equipamento, etc.

13.6 O valor do carregamento é realizado com uma taxa única afixado nas nossas instalações e posteriormente o valor do carregamento em quilowatts.

SHUTTLE GRATUITO

O transporte/ Recolha de passageiros ao aeroporto é um serviço de cortesia Gratuito tem as seguintes diretrizes a serem seguidas:

1) O Cliente na entrega da viatura nas instalações da Deluxe Park concorda em comparecer apenas com um único acompanhante fazendo total de 2 pessoas.

1.1) Comparecendo com mais de 1 pessoa o cliente concorda que poderá aguardar o tempo estipulado pelos colaboradores na organização dos serviços agendados.

2) Em períodos de grande afluência, o número de passageiros recomendado 2 pessoas.

2.1) No dia de retorno da viagem, o parque poderá solicitar ao condutor que apenas o mesmo seja transportado para o parque para uma melhor gestão interna de reservas.

2.2) Não nos responsabilizamos por tempos de espera longos derivado a excesso de tráfego, condições climatéricas ou atraso ao entrar nas barreiras dos terminais do Aeroporto por estes se encontrarem completos, etc.. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o Cliente reclamar por estes factos.

3) O transporte de crianças com pelo menos 8 anos de idade ou 135 cms altura não serão transportadas no shuttle conforme a redação do Artigo 55.

3.1) A recusa da mesma terá o Cliente ser responsável por qualquer coima atribuída ao Condutor de cortesia do shuttle bem como à empresa Deluxe Park, descartando-se assim de todas e quaisquer responsabilidades do transporte do menor bem como qualquer acidente, etc…

SERVIÇO VALET

A utilização deste serviço pressupõe o conhecimento e aceitação pelo Cliente das condições gerais do serviço Valet:

1) O Cliente informará Deluxe Park via telefone no mínimo 20 minutos antes da sua chegada ao aeroporto

2) O Cliente deve constar os dados da viatura, da viagem bem como indicações em pormenor sobre objetos declarados na viatura e o seu estado, designadamente riscos e amolgadelas.

3) A recolha e entrega da viatura do Cliente será realizada sempre no Terminal das Partidas Porta A (última porta do terminal das partidas).

4) O Cliente deixará na viatura todos os documentos necessários para a sua circulação.

ARTIGO 14º – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

14) O Parque tem os seguintes horários de funcionamento: Regime de Rotatividade e de Avença de Utilização Total – 24 horas por dia;

14.1) Independentemente do horário atrás definido, o Parque pode encerrar por motivos de força maior, designadamente em caso de:

1) Ocorrência de catástrofes naturais;

2) Situações anómalas que envolvam perigo para os Utentes ou veículos;

3) Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.

 

ARTIGO 15º – CLASSES DE VEÍCULOS

15) O Parque é destinado ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros.

15.1) A comparência de veículos tais como caravanas, rulote, roulotte ou casa móvel, casa rodante poderão ser recusadas devido ao seu tamanho.

15.2) A aceitação da mesma tem as seguintes diretrizes a serem seguidas:

1) O Cliente concorda em pagamento adicional por cada lugar ocupada da mesma

2) A Deluxe Park descarta qualquer responsabilidade se o Cliente realizar reserva do parque em plataformas alheias onde a informação não é dada corretamente relativamente à aprovação do tamanho do veículo.

 

ARTIGO 16º – ESTACIONAMENTO ABUSIVO

16) Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:

1) Se encontrem estacionados mais de dois meses sem que o proprietário proceda ao pagamento do valor das taxas correspondentes a esse período;

2) Estacionem no parque sem qualquer aviso à empresa;

3) Permaneçam no Parque por períodos superiores a quarenta e oito horas e apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.

16.1) No caso de estacionamento abusivo, a Deluxe Park promoverá a remoção do veículo para local do Parque que entenda conveniente ou para depósito exterior existente para o efeito, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa remoção.

 

ARTIGO 17º OBRIGAÇÕES DOS UTENTES

Os Utentes do Parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento bem como da legislação em vigor, designadamente a:

1) Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque;

2)Obedecer às instruções legítimas dadas pela Deluxe Park, respeitando todos os avisos existentes no Parque;

3) Não conduzir veículos no interior do Parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;

4) Não praticar no Parque atos contrários à lei ou à ordem pública;

5) Não dar ao Parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;

6) Não efetuar no interior do Parque, quaisquer operações de lavagens, lubrificações e assistência de reparação automóvel, exceto reparações de emergência na estrita medida do necessário a permitir a remoção da viatura;

7) Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;

8) Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais Utentes;

9) Não praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do Parque pelos restantes Utentes;

10) Não introduzir no Parque substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;

11) Não fazer fogo no interior do Parque;

12) Não fazer uso, não autorizado, das tomadas de corrente e das instalações elétricas existentes no Parque.

 

ARTIGO 18º RESPONSABILIDADE DOS UTENTES

18) A circulação no Parque até ao interior da mesma são da responsabilidade dos Utentes e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.

18.1) No caso de se verificarem no Parque acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço no Parque, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer Utente, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.

18.2) O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço do Parque.

18.3) Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 18.2 do presente artigo, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o Utente relapso não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pela Deluxe Park com os procedimentos que tenha que desenvolver.

Matosinhos, 10 de Setembro 2023

A Gerência